quinta-feira, 15 de agosto de 2013

BRINCO DE PRINCESA - FLOR SÍMBOLO DO RIO GRANDE

BRINCO DE PRINCESA - FLOR SÍMBOLO DO RIO GRANDE



O Rio Grande do Sul é um estado que se caracteriza pelo orgulho e amor de seu povo por seus símbolos, ostentando com galhardia seus usos e costumes e as tradições do estado. Por isso, possui diversos “símbolos oficiais”, que reafirmam os cultuados valores gaúchos.
O decreto número 38.400 de 16 de abril de 1998 institui a “Flor símbolo do estado do Rio Grande do Sul”“Brinco de Princesa” da espécie "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
O nome popular de “Brinco de Princesa” é dado à planta graças às belas flores que ficam pendentes como os brincos delicados que são utilizados pelas mulheres gaúchas.
Trata-se de uma planta nativa da América Central e Sul, com ramagem e flores pendentes em forma de sino, onde tanto as pétalas quanto as sépalas possuem cores variadas e contrastantes como vermelho, azul, violeta, branco e rosa.
“Brinco de Princesa”, foi indicado como a flor que simboliza o Rio Grande do Sul por sua admirável beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico, pois adapta-se com facilidade aos ambientes, suportando inclusive o frio e a geada que caracterizam o inverno gaúcho, além de serem muito visitadas pelos beija-flores em seu período de floração.
Assim, pode-se dizer que o “Brinco de Princesa” se assemelha ao povo gaúcho, resistindo às intempéries sem perder a beleza e a elegância que caracterizam os habitantes desse Estado.
Flor símbolo: Brinco-de-princesa
Por intermédio do Decreto nº 38.400, de 16 de abril de 1998, instituiu-se como Flor-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a espécie “Brinco-de-princesa”, Fuchsia regia (Vell.) Munz, da família Onagraceae.
A família botânica das Onagráceas é originária da América Central, e no Rio Grande do Sul, ocorre nas regiões mais altas, no Noroeste do Estado.
A indicação da Fuchsia regia como flor-símbolo, foi devido o seu aspecto de grande beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico.
As flores “brincos-de-princesa”, em sua grande maioria, cultivadas como plantas ornamentais, são híbridas, e que se contam hoje aos milhares.
Caracterizam-se por serem arbustos de folhas ovais ou lanceoladas (forma de lança), algo denteada (de bordos com entalhes perpendiculares a linha do comprimento), opostas, caules flexíveis, que lignificam ao passar do tempo. As flores são axilares isoladas, mas abundantes: cálice tubular dividido em quatro sépalas e corola com quatro pétalas de cores vermelho-arroxeadas, envolvendo a corola roxo-violeta.
São cultivadas a pleno sol ou à meia-sombra, geralmente como plantas isolada, apoiado em grades, colunas e postes ou em vasos e jardineiras, como plantas pendentes. Destacam-se por se adaptar a climas frios e a tolerar geadas. As flores são muito visitadas por beija-flores.
Multiplicam-se facilmente por estaquia, principalmente quando preparadas nos meses de verão e colocadas para o enraizamento dentro de estufas. Requerem solos com bom teor de matéria-orgânica.
Entre as espécies naturais do Brasil, além de Fuchsia regia, figuram: F. petiolaris, F. glazioviana, F. mollis, F. pubescens,e a trepadeira F. integrifolia, que chega atingir 10 metros de altura.
De todas as espécies citadas, a mais surpreendente provavelmente seja a Fuchsia exorticata, da Nova Zelândia, que chega alcançar 15 metros de altura.
DEC:   38.400
DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998.

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